O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação privada e sem fins lucrativos, criada em 1995 para garantia proteção aos correntistas, investidores e poupadores contra intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de uma das instituições financeiras associadas.
Mas na prática o que isso quer dizer?
Em resumo, essa associação garante que caso uma instituição financeira quebre, os clientes com recursos depositados na instituição falida recebam no mínimo o valor de R$ 70 mil por CPF e instituição, independente do valor total ou distribuição em diferentes formas de depósito ou aplicação.
Se você é uma pessoa muito conservadora e prevenida, o ideal é dividir o seu dinheiro em diversas instituições.
Mas todos os créditos são garantidos pelo FGC?
- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
- depósitos de poupança;
- depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
- depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- letras de câmbio;
- letras imobiliárias;
- letras hipotecárias;
- letras de crédito imobiliário.
Quais não são garantidos?
- os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
- as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
- os depósitos judiciais;
- os depósitos a prazo autorizados a compor o nível II do Patrimônio de Referência, de que trata a Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001.
E quanto aos fundos de investimento, são garantidos?
Os fundos de investimento possuem tratamento diferenciado, pois por se tratar de um "condomínio aberto" com registro em cartório, a garantia para os cotistas deste grupo constitui-se nos própiros ativos financeiros.
Há garantias para títulos púplicos?
Sim, como os títulos são registrados em nome do investidor, mesmo que o agente custodiante decrete falência, liquidação extrajudicial ou concordata, os títulos permanecerão na propriedade do investidor que deverá escolher outro agente custodiante. A garantia dos títulos públicos é dada pelo próprio Tesouro Nacional para o valor integral aplicado. O único risco deste tipo de título, seria o país quebrar ou não honrar sua dívida interna.
E quanto aos outros ativos como ações e ouro?
Tanto ações quanto metais preciosos não são afetados em caso que quebra da instituição financeira, pois ambos são registrados em nome do investidor, entretanto, o dinheiro disponível na conta corrente da corretora entre o intervalo de operações, segue as regras do FGC. Apenas R$ 70 mil são garantidos.
Você sabe se a intituição financeira que você está colocando seu suado dinheirinho possui as coberturas do Fundo Garantidor de Créditos? Acesse aqui as instituições participantes do FGC.
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