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Fundo Garantidor de Créditos - FGC



 Você já ouviu falar do FGC?

 O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação privada e sem fins lucrativos, criada em 1995 para garantia proteção aos correntistas, investidores e poupadores contra intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de uma das instituições financeiras associadas.

Mas na prática o que isso quer dizer?

Em resumo, essa associação garante que caso uma instituição financeira quebre, os clientes com recursos depositados na instituição falida recebam no mínimo o valor de R$ 70 mil por CPF e instituição, independente do valor total ou distribuição em diferentes formas de depósito ou aplicação.

Se você é uma pessoa muito conservadora e prevenida, o ideal é dividir o seu dinheiro em diversas instituições.

Mas todos os créditos são garantidos pelo FGC?

Não. Veja abaixo a lista das garantias:
  • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
  • depósitos de poupança;
  • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
  • depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • letras de câmbio;
  • letras imobiliárias;
  • letras hipotecárias;
  • letras de crédito imobiliário.

Quais não são garantidos?
  • os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
  • as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
  • os depósitos judiciais;
  • os depósitos a prazo autorizados a compor o nível II do Patrimônio de Referência, de que trata a Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001.

E quanto aos fundos de investimento, são garantidos?
Os fundos de investimento possuem tratamento diferenciado, pois por se tratar de um "condomínio aberto" com registro em cartório, a garantia para os cotistas deste grupo constitui-se nos própiros ativos financeiros.

Há garantias para títulos púplicos?

Sim, como os títulos são registrados em nome do investidor, mesmo que o agente custodiante decrete falência, liquidação extrajudicial ou concordata, os títulos permanecerão na propriedade do investidor que deverá escolher outro agente custodiante. A garantia dos títulos públicos é dada pelo próprio Tesouro Nacional para o valor integral aplicado. O único risco deste tipo de título, seria o país quebrar ou não honrar sua dívida interna.

E quanto aos outros ativos como ações e ouro?

Tanto ações quanto metais preciosos não são afetados em caso que quebra da instituição financeira, pois ambos são registrados em nome do investidor, entretanto, o dinheiro disponível na conta corrente da corretora entre o intervalo de operações, segue as regras do FGC. Apenas R$ 70 mil são garantidos.

Você sabe se a intituição financeira que você está colocando seu suado dinheirinho possui as coberturas do Fundo Garantidor de CréditosAcesse aqui as instituições participantes do FGC.

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